Depressão: Libera auxilio doença e aposentadoria

A depressão é um transtorno comum que envolve humor deprimido e/ou perda quase completa do interesse ou prazer em atividades que eram anteriormente apreciadas; manifestações somáticas como alteração no peso, distúrbios do sono dificuldade de concentração.

Algumas doenças psicológicas como a depressão são provocadas pela pressão para atingir metas e jornadas exaustivas. Em conjunto com as dificuldades impostas aos trabalhadores durante a pandemia isso se tornou um problema ainda maior.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)  paga benefícios para diversas doenças. Nos últimos tempos entrou em discussão se a depressão entra na lista de pagamento do órgão para os segurados receberem auxílio doença ou aposentadoria por invalidez.

Posso receber algum auxilio por conta da depressão?

Você que está com depressão tem direito ao auxílio-doença do INSS e, em casos mais graves, pode pedir a aposentadoria por invalidez. Para ter acesso aos benefícios, é necessária a realização da perícia no INSS

De acordo com o Ministério da Economia, em 2020 foram 576,6 mil afastamentos de pessoas com depressão e transtornos provocados por enfermidades da mente, alta de 26% em relação a 2019.

Sobre auxílio doença

Esse auxílio é pago para os segurados que apresentarem incapacidade de realizar o seu trabalho e não tenha conseguido se reabilitar para outra atividade.

Quem tem direito ao auxílio doença?

O auxílio-doença é um benefício concedido pela Previdência Social ao segurado que fica impedido de trabalhar, por doença ou acidente, por mais de 15 dias consecutivos.

Para poder receber o dinheiro, o segurado deve ter realizado contribuições para a Previdência Social pelo período mínimo de 12 meses. Porém, se o afastamento for por conta de acidente de trabalho, não é necessário que o trabalhador cumpra um período de carência. 

Quais os documentos necessários para a solicitação?

  • Documento de identificação oficial com foto, que permita o reconhecimento do requerente;
  • Número do CPF;
  • Carteira de trabalho, carnês de contribuição e outros documentos que comprovem pagamento ao INSS;
  • Documentos médicos decorrentes de seu tratamento, como atestados, exames, relatórios, etc, para serem analisados no dia da perícia médica do INSS (não é obrigatório);
  • Para o empregado: declaração assinada pelo empregador, informando a data do último dia trabalhado;
  • Comunicação de acidente de trabalho (CAT), se for o caso;
  • Para o segurado especial (trabalhador rural, lavrador, pescador): documentos que comprovem esta situação, como contratos de arrendamento, entre outros.

Sobre Aposentadoria por invalidez

A aposentadoria é paga aos trabalhadores que foram identificados pela perícia como incapacitados para exercer suas atividades.

O benefício deixa de ser pago quando o segurado recupera a capacidade e volta ao trabalho e é válido enquanto persistir a incapacidade, se tornando definitiva após o beneficiário completar 60 anos.

Para solicitar o beneficio o segurado deve marcar um agendamento no INSS e passar pela perícia médica constante para comprovar sua incapacidade.

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