
Microempreendedor poderá desfrutar de benefícios previdenciários.
Os microempreendedores individuais (MEI) pode se tornar segurados do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).Porém para se aposentar, o MEI precisa pagar o INSS regularmente e cumprir os requisitos da aposentadoria.
Com a regularização pelo Microempreendedor Individual (MEI) e o pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DAS-MEI), o empresário tem direito a diversos benefícios, entre eles a aposentadoria por idade com tempo de contribuição mínima e também a aposentadoria por invalidez.
Entre os direitos previstos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) disponibilizados para o MEI estão a possibilidade de solicitação do auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte e auxílio-reclusão para os familiares.
Com o DAS, o empresário contribui com 5% para o INSS garantindo os direitos oferecidos pelo órgão.
Os empreendedores deste regime podem fazer o requerimento da aposentadoria se tiverem no mínimo 180 meses de contribuição (recolhidos pelo DAS), equivalente a 15 anos de contribuição, fora o cumprimento do requisito da idade mínima.
Com a Reforma previdenciaria a idade para aposentadoria passou para as mulheres de 60 anos para 62 e os homens mantém os 65 anos solicitados originalmente.
Aposentadoria por invalidez
Se a invalidez não for decorrente de acidente de trabalho, a solicitação pode ser feita após o prazo de carência de 12 meses. Se for devido a acidente de trabalho, não existe prazo.
Se um aposentado por invalidez pelo INSS decidir abrir um MEI ele perde a aposentadoria, pois ao formalizar-se para desenvolver atividade a Previdência Social entende que houve uma recuperação e, portanto, está apto ao trabalho.
Quem é MEI tem direito ao Auxílio-doença?
O auxílio–doença pode ser solicitado a partir do primeiro dia em que o microempreendedor individual ficar incapacitado para cumprir suas atividades. Para requerer o auxílio–doença o MEI deve acessar a plataforma MEU INSS e se cadastrar ou ligar para a Central de Atendimento, através do telefone 135
Pelo MEI o empresário conseguirá se aposentar com o valor de um salario minimo vigente, reajustado para o momento que atingir a idade e a quantidade de contribuições solicitadas.
O microempreendedor pode pagar mensalmente um adicional de 15% sobre a quantia do salario minimo e esse valor será somado às contribuições previdenciárias, melhorando o valor a receber no momento da solicitação da aposentadoria
Vale ressaltar que caso o valor pago seja apenas os 5% previstos mensalmente pela guia de recolhimento, se o MEI foi encerrado e um novo foi aberto, a contribuição feita anteriormente é desconsiderada, zerando o tempo de contribuição e os valores pagos.
Pagando o valor regular e mais o adicional de 15%, as contribuições podem ser somadas e não há perda se um MEI for encerrado, desde que outro seja aberto na sequência.